DEGEO

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1 de ago. de 2011

UM SALÁRIO SUFICIENTE E JUSTO PARA O TRABALHADOR

Rita Ismenia Lira Ferreira*
Rosana Macedo Cardoso*


O salário mínimo foi criado por Getulio Vargas em 1940 e o seu valor e definido pelo governo Federal, o mesmo é usado para determinar um piso salarial mínimo de remuneração para todos os trabalhadores registrados e também para os aposentados que recebam de acordo como o salário mínimo é definido a cada utilização do mesmo. A idéia por trás deste beneficio social é a de satisfazer as necessidades básicas dos indivíduos, como alimentação, vestuário, higiene, transporte entre outros. De acordo com o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, 26ª edição:

“Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Praticamente, pois, o salário mínimo correspondente a matéria de um QUANTUN mínimo, indispensável a mantença do empregado em um dia, nele se incluindo, não somente o dinheiro necessário à alimentação.”
        

Apesar de o salário mínimo ter sido criado no Brasil em 1940, ele ate nos dias de hoje é muito útil para a sociedade em geral, tais como o governo, as empresas e pelo comércio em seu todo e ate as entidades de classes e organizações podem e usam o salário mínimo tanto para definir a remuneração dos seus empregados como indexador de suas atividades.
As crises atuais do mercado financeiro e produtor têm enfrentado por todo o mundo, e revelam a fragilidade da valorização do capital sobre o trabalho, da ordem econômica sobre a social, a ponto de violar os preceitos fundamentais tão caros a pessoa humana, em especial o do trabalhador. O salário mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gasto na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. Apesar de existir em praticamente todos os países do mundo, existem diversas opiniões sobre as vantagens e desvantagens do salário mínimo. Os defensores dizem que ele aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz à pobreza, os opositores dizem que se for alto o suficiente para ser eficaz, ele aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com pouca produtividade, prejudicando assim os trabalhadores menos qualificados para o beneficio dos mais qualificados. À medida que o salário aumenta a oferta de trabalho também aumenta, ou seja, se o salário for suficientemente baixo o trabalhador prefere não trabalhar. À medida que o salário aumenta o trabalhador prefere trocar seu tempo de folga por tempo de trabalho.
O salário mínimo consiste em um entrave para a contratação de trabalhadores e gera desemprego estrutural, porque salários artificialmente inchados pelo Estado fazem com que a demanda por mão-de-obra se reduza, ocasionando uma redução do emprego. Desse ponto de vista, o salário mínimo é considerado um mal, mas esta concepção não toma em conta possíveis efeitos benéficos no plano econômico, como o incentivo ao aumento da produtividade e ao investimento, em alternativa a concorrência pelos baixos salários.

A QUESTÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA DISTRIBUIÇÃO

Ao longo do processo da evolução do salário mínimo, um fato interessante marcou o inicio deste benéfico no Brasil, o valor do mesmo não era igual em todo o pais. Logo o Brasil foi dividido em 22 regiões e 50 sub-regiões, desta forma para cada sub-região havia um valor estipulado, ou seja, havia 14 valores de salários mínimos durante a criação do beneficio. Essa existência de diversos salários mínimos no Brasil, inclusive durou vários anos, tendo ocorrido à unificação dos montantes somente em 1984. Ao longo do século XX o salário mínimo teve acréscimos e reduções por diversas ocasiões. A partir de 1962 com a aceleração da inflação, o mesmo começou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o governo de Goulart. Após o golpe militar o governo passou a adotar uma política que visava manter um salário médio.
Atualmente o salário mínimo no Brasil é de R$ 545, isso por causa de um reajuste de 0,37% frente ao valor de 2010, que era de R$ 510. Desde janeiro deste ano, o salário mínimo vem sendo pago no valor de R$ 540, isso porque o Governo Federal concedeu aumento com base na estimativa da inflação. No entanto verificou-se posteriormente que a inflação foi maior, e o mínimo deveria ser de R$ 543. O valor então foi arredondado para R$ 545. O reajuste busca sempre cobrir a variação da inflação do ano que passou e acrescentar um pouco mais, a variação do PIB relativa ao ano que passou (uma forma de distribuir as riquezas). Considerando a política aprovada, o reajuste em 2012 será favorável ao trabalhador e próximo de 13%, sendo 5% de correção da inflação e 7,5% de aumento real, com isso o mínimo será superior a R$ 615. Com o valor de R$ 545, um salário mínimo consegue comprar 2,06 cestas básicas, exatamente o mesmo índice de 2010. Trata-se do melhor resultado desde o inicio do Plano Real. Em 1995, por exemplo, um salário mínimo comprava 1,02 cesta básica. Em 2000, 1,28. Em 2005, 1,60 cesta básica.
Confira abaixo o que foi reposição e o que foi aumento real em todos os reajustes no salário mínimo desde 2003 ate março de 2011, disponibilizados pelo IBGE.

Reajuste em
Salário anterior
Salário reajustado
% de reajuste
Inflação (INPC)
Aumento real
Abril de 2003
R$ 200,00
R$ 240,00
20%
18,54%
1,23%
Maio de 2004
R$ 240,00
R$ 260,00
8,33%
7,06%
1,19%
Maio de 2005
R$ 260,00
R$ 300,00
15,38%
6,61%
8,23%
Abril de 2006
R$ 300,00
R$ 350,00
16,67%
3,21%
13,04%
Abril de 2007
R$ 350,00
R$ 380,00
8,57%
3,3%
5,1%
Março de 2008
R$ 380,00
R$ 415,00
9,21%
4,98%
4,03%
Fevereiro de 2009
R$ 415,00
R$ 465,00
12,05%
5,92%
5,79%
Janeiro de 2010
R$ 465,00
R$ 510,00
9,68%
3,45%
6,02%
Março de 2011
R$ 510,00
R$ 545,00
6,86%
6,47%
0,37%
Acumulado
172,5%
76,66%
54,25%

Os países da America Latina possuem grande concentração de renda e alto grau de pobreza. Este fato levanta muitas interpretações e análises. O ressurgimento do tema da distribuição de renda vem de encontro à crescente desilusão com as reformas liberais implementadas nos anos noventa no continente. Propõe que a metodologia de análise dos padrões de distribuição de renda siga a economia política clássica e a abordagem estruturalista latino-americana, enfatizando a interdependência mútua entre estrutura econômica, instituições – destacadamente as relações de poder – e distribuição de renda. Nesta abordagem, o nível de ocupação desempenha papel importante tanto sobre a pobreza quanto sobre a distribuição. Assume-se que a renda de um indivíduo reflete a posição econômica e política relativa de sua classe social e a distribuição de renda nacional é moldada pelas diferenças relativas dessas posições.
Analisando a história dos países latino-americanos percebemos que, quando um período de grande crescimento econômico é atingido, não apenas a pobreza, mas também a distribuição torna-se menos desiguais. A razão mais provável para este fenômeno é a de que a expansão formal do emprego. Defende-se, assim, a promoção do crescimento econômico com criação de empregos formais, configurando uma política econômica a favor das classes trabalhadoras e em franca oposição aos mecanismos de distribuição perversa de renda, como carga tributária regressiva, juros altos, depressão do investimento público etc. É intolerável admitir que a população mais rica abocanhe quase a metade do produto nacional. Por isso, a distribuição muito mais igualitária da renda terá de ser o principal objetivo para todas as tomadas de decisões com relação as política para estes setores.
Segundo o IBGE, em 2010, a maioria da população brasileira (60,7%) vivia em domicílios com renda familiar per capta de menos de um salário mínimo (no valor de R$ 510 na época). Isto significa que a maioria dos brasileiros vivem em estado de extrema pobreza por causa da desigualdade social, provocada pelos que contem poder maior sobre o Estado, ou seja, o salário mínimo providencia estabilidade e crescimento econômico porque canaliza o circulamento de dinheiro para a parte da população com a maior probabilidade de gastar.
Portanto o salário mínimo tem como objetivo garantir pelo menos o mínimo que o ser humano precisa para sobreviver, para satisfação de suas necessidades (e de sua família) mais elementares de subsistência. Desta visão de subsistência do trabalhador e seus dependentes, chega-se a idéia do caráter alimentar do salário, não significando que o empregador tivesse obrigação de sustentar o trabalhador, mas que sua remuneração pudesse fazê-lo apropriadamente por si só.

CONCLUSÃO
A análise de um salário suficiente e justo para o trabalhador não pode ser vista apenas sob um único enfoque, isto é, a necessidade deste. É preciso que se leve em conta também questões estruturais relativas à economia nacional e de âmbito interno dos empregadores. No entanto, não se pode deixar em segundo plano toda uma normatividade fundamentada na função social de seus institutos e na proteção da pessoa humana, protagonista de qualquer ordem econômica, social e política, de tal forma que não haja efetividade na implantação da justiça social e no desenvolvimento pessoal pleno de cada um. O que se tem visto nos momentos de crise do sistema vigente é sempre a busca de reajustes para sua própria sobrevivência, ou seja, o foco continua o mesmo, a valorização do capital acima do homem e da sociedade.
A função social do salário aponta não apenas os limites mínimos deste para que o trabalhador possa realizar sua vida dignamente, ou melhor, para que seja feliz. Ela deve estabelecer os meios de incentivo da solidariedade e como conseqüência a harmonia social, além da plena realização da pessoa humana, fim último do Direito, da Sociedade e do Estado.
A função do salário, isto é, sua razão de ser, instrumentalmente falando, não é somente uma contraprestação sinalagmática pura, mas sustenta-se principalmente na sua função social, que se sobrepõe à econômica, transcendendo de uma realidade valorativa de uma relação individualista (empregador e empregado), para alcançar o bem-estar social, que em última análise reflete o respeito à dignidade humana e a consecução de ações do Estado apropriadas para a realização das potencialidades de todos os indivíduos membros de sua sociedade.

REFEÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SILVA, Alessandro da et al (Coord.). Direitos humanos: essência do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.
IBGE, HTTP://www.IBGE.com.br. Acesso em: jul.2011.

Graduandos do Curso de Geografia do IV – Semestre
Disciplina – Geografia da População
Professor – João Ludgero Sobreira Neto

Um comentário:

  1. Primeiramente o trabalho está otimo. acharia necessario verificar erros gramaticais, na primeira citação deve-se colocar o nome e ano do autor no final da citação, buscar talvez mais referencias para dar consistencia ao trabalho e deveria ter falado que o verdadeiro salario minimo deveria ser de 2.200,00 reais de acordo com o DIES, para suprir as necessidades do individuo.

    Roberto Abreu

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