DEGEO

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1 de ago. de 2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DO CRATO-CE

Luan Paulo Lima e Silva*
Sinara Pereira Lima Costa*


Previdência Social é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos de doenças, acidentes de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão. Um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.
O mecanismo de Previdência Social possui importantes papéis na sociedade que deve ser mencionadas: social, econômico e politico.
§  Social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
§  Econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
§  Político: paz social.
Previdência Social está presente em todo o País por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porem para ganhar os benefícios é necessário fazer a inscrição no INSS e as contribuições deve ser em dias. Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados, podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios mais tarde.
Com tudo a sua finalidade é repor, total ou parcialmente, o ganho do indivíduo quando cessa ou se interrompe a capacidade laborativa em função de idade, desgaste profissional, doença, invalidez, morte ou desemprego involuntário. A previdência, portanto, é um seguro, onde existe uma forte relação entre os valores pagos e os benefícios recebidos.
Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro beneficia 20,7 milhões de cidadãos, sendo 3,2 milhões do setor público e 17,5 milhões do setor privado. Os benefícios não só aposentadorias, mas outros serviços como auxílio-doença ou salário-família e entre outros.
Já podemos encontrar um Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Crato (PREVICRATO), o órgão atende a todos os servidores da região, efetivados pela administração. Segundo o presidente do Instituto, Jesus Rogério de Holanda, o objetivo do PREVICRATO é trazer maior tranquilidade para os servidores do município, no sentido de facilitar a vida do funcionalismo, minimizando a burocracia, sem dificultar os rendimentos no futuro.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

De acordo com os levantamentos bibliográficos e analise documental a Previdência Social no Brasil possui cerca de 100 anos de história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. Podemos considerar como ponto de partida da Previdência a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923, onde se deu a criação da caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidos inclusive para seus familiares. Aproximadamente três anos depois é que a lei passa atender os trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
A previdência passa por uma evolução a partir em 1930, onde através da promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo implementados para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado, no mesmo período foram criados, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira.
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. Neste momento todos os trabalhadores do meio urbano já eram atendidos pela a Previdência Social, já os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados apenas em 1963. Já em 1966, com a alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço "FGTS, uma indenização para o trabalhador demitido que também pode ser usada para quem quiser comprar sua casa própria, e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) mudou de nome em 1990 passando a ser chamado de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes.
Assuntos relacionados com o tema ficavam sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego (na época chamado Ministério do Trabalho e Previdência Social). Só em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social.

QUE PESSOAS TEM DIREITOS A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para ter direito ao beneficio do INSS deve ser seguido alguns exigências, podemos citar como principais; ser empregados com carteira assinada que está automaticamente inscritos no programa ou ser contribuinte autônomo.

·         Os Empregados

Os empregados são aqueles que trabalham com carteira assinada. A categoria dos empregados inclui os trabalhadores temporários, os diretores-empregados, as pessoas que prestam serviços a órgãos públicos (como ministros e secretários de Estado, desde que não estejam incluídos em regimes especiais de previdência), brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros países (inclusive em multinacionais e organismos internacionais que operam no Brasil) e pessoas que trabalham no Brasil em missões diplomáticas.

·         Empregado Doméstico

É o trabalhador que presta serviço na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Essa categoria inclui o(a) doméstico(a), a governanta, os profissionais de enfermagem, o(a) jardineiro(a), o(a) motorista e o caseiro, entre outros.

·         Trabalhador Avulso

São aqueles que trabalham para empresas, mas são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra. Nessa categoria estão o estivador, o carregador, o amarrador de embarcações, o trabalhador na limpeza e conservação de embarcações e o vigia.

·         Contribuinte individual

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados. Em geral, estão ligados à agropecuária, pesca, extração mineral e prestação de serviços. Também estão nessa categoria os sacerdotes, os dirigentes remunerados, os trabalhadores por conta própria, os condutores autônomos de veículos rodoviários, os ambulantes, os associados de cooperativas, os diaristas, os pintores e eletricistas, entre outros.

·         Segurado especial

São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias. Os cônjuges, companheiros(as) e filhos(as) maiores de 16 anos que produzem com o grupo familiar são considerados segurados especiais. Nessa categoria estão incluídos ainda o pescador artesanal e o índio que trabalha no campo, bem como seus grupos familiares.


·         Segurado facultativo

Os segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos de idade que não exercem atividade profissional, como as donas de casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes bolsistas.
                
Na cidade do Crato, a Previdência Social disponibilizou os seguintes dados.

População local
Benefícios Mantidos
%
Rural
17.752
56,54
Urbana
13.644
43,46
Total
31.396
100


ATUAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CRATO

Em Janeiro foi implantado no município o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que já arrecadou de seus segurados mais de dois milhões de reais, atualmente o RPPS possui três milhões de reais segundo Jesus Rogerio (Diretor Presidente). O dinheiro está depositado nas agencias locais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, disponível exclusivo e unicamente para pagamento dos benefícios dos servidores com direito a aposentadoria ou pensão.
Segundo Colaborador e repórter do Blog do Crato, Wilson Rodrigues, no período já foram pagos em forma de benefícios 133 mil 183 reais e 25 centavos, sendo 102 mil 521 reais e 93 centavos em salário família, 20 mil 331 reais e 82 centavos de salário maternidade e 10 mil 329 reais e 50 centavos de auxilio doença. Ainda segundo ele o diretor presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Crato, Jesus Rogério de Holanda explicou que para se aposentar pelo RPPS o servidor, primeiramente  precisa ser concursado pelo município, ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e ainda possuir 10 anos de efetivo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Já a servidora precisará apenas ter 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos no serviço publico e 5 anos no cargo a ser aposentada. As mesmas regras apresentam diferenciações aos que exercem o magistério, disse ele. O professor precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. A professora 50 anos de idade e apenas 25 anos de exercício da profissão. Ambos os sexos devem ter 10 anos de efetivo e 5 anos no cargo. O diretor destacou ainda as regras para aposentadoria voluntária por idade de 65 anos em que o servidor terá os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Já para a servidora as mesmas regras, porem com 60 anos de idade.
Quando entrevistado por nós acadêmicos do curso de Geografia da Universidade Regional do Cariri - URCA, Jesus Rogério informou que há 1862 segurados no programa, no qual, atende somente os servidores concursados no município de Crato. Assim, todos os servidores contribuem com 11% de seu salario e a cota patronal (Município) paga-se 15,08% para o regime, ou seja, o órgão é puramente municipal e ausente de verbas do governo federal, onde só há por parte deles uma fiscalização de toda a movimentação do programa.

PESSOAS QUE JÁ ESTÃO RECEBENDO OS BENEFÍCIOS NO MUNICÍPIO

Atualmente, possui cerca de 151 famílias que está recebendo o salário-família, isto é, todas as família deve está dentro em alguns requisitos (segundo o artigo 43 da Lei municipal 2.630/2010):
ð  A família deve está segurado de baixa renda, ou seja, que recebe remuneração subsidio ou provento até o valor de R$ 810,18 na porção de números de filhos e equipados de até 14 anos ou inválidos.
ð  É necessário uma declaração escrita do(a) segurado(a) comprovando a dependência econômica do menor ou enteado que esteja sob tutela que não possua bens suficientes para o seu próprio sustendo e sua educação.
Já no salário maternidade o programa, ainda não atendeu nenhum segurado, porem os requisitos necessários (segundo artigo 41 da lei municipal 2.630/2010) são:
ð  Parto;
ð  Adoção;
ð  Aborto não-criminoso;
Além disso, o auxilio-reclusão encontra-se também sem nenhum beneficiário, mas para receber necessita (segundo artigo 59 da lei municipal 2.630/2010) de:
ð  O reconhecimento do servidor de baixa renda a prisão sob regime fechado ou semiaberto, deste que seu salario bruto seja igual ou inferior a R$ 810,18 e que não esteja recebendo dos cofres públicos;

No auxilio doença já possui 10 servidores recebendo o beneficio, no qual, os requisitos (segundo artigo 39 da lei municipal 2.630/2010) são:
ð  Concedido ao servidor que fica incapaz para o trabalho por mais de quinze dias, seja por doença ou por acidente de qualquer natureza. A partir do 16º dia é por conta da PREVICRATO;
ð  Apresentar atesta no órgão;
A PREVICRATO possui três aposentadorias em andamento, no qual, possui uma regra permanente (Art.40, da CF). Aposentadoria voluntaria por tem de contribuição (segundo artigo 36 da lei municipal 2.630/2010);

ANO
Homem
Mulher
Professor
Professora
Contribuição
35
30
30
25
Idade
60
55
55
55
Serviço Publico
10
10
10
10
Cargo em que se dará a aposentadoria
05
05
05
05


CONCLUSÕES
                                                                      
O artigo presente visou ilustra algumas características da previdência social, apresentado, no quarto semestre de 2011, contendo mais informações qualificando o programa, sua evolução histórica do País e atuação no município de Crato-CE. A própria idéia do artigo é vinculada aos resultados alcançados da previdência da Cidade, que vem mostrando eficiência na execução do projeto previdenciário voltados para os servidores concursados. Desse modo, consolidando o interesse real do artigo informar o atual momento vivenciado pelos os segurados da Previdência seja local ou nacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PRADO, Eladio, CASTRO, Léa, TRIGUEIROS, M. Medalha, BOSISIO Arthur Jr., PESSOA Marília. O que você precisa saber sobre a Previdência Social. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 2004. 40 p. Publicado em parceria com a Secretaria Executiva do Programa de Educação  Previdenciária do Ministério da Previdência Social BRASIL, Previdência Social: Wikipédia. Disponivel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_social Acesso em 27/07/2011
MONTEIRO, Celso. Como funciona a Previdência Social, 2010.
TERCEIRO, Anderson Feitosa Ferro, Membro da OAB, Carinha do servidor, 2010.

Graduandos do Curso de Geografia do IV – Semestre
Disciplina – Geografia da População
Professor – João Ludgero Sobreira Neto

2 comentários:

  1. O Artigo em si foi muito bem elaborado, no entanto observamos alguns erros gramaticais e algumas ideias soltas.

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  2. você poderia aponta para a organização e correção seja mais facil?

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