DEGEO

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1 de ago. de 2011

POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO CRATO-CE.

Mickaelle Braga da Silva*

Gilliard Martins do Carmo*


A Seguridade Social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.
No Brasil, a preocupação com a proteção social do individuo nasceu com a necessidade de implantação de instituições de seguro social de cunho mutualista e particular, mas quando os Constituintes gravaram no Texto Constitucional de 1988 o capitulo da Seguridade Social (art. 194 a 204) dentro das disposições da Ordem Social, visa à ampliação e a democratização do acesso da população à saúde, à previdência social e a assistência social. Neste tripé cuja implementação deveria envolver iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, os Constituintes depositaram suas esperanças de maior justiça social, bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. O postulado fundamental da solidariedade social (art. 3°. I) transpareceu como baliza para o sistema de seguridade social, rompendo definitivamente com a lógica econômica do seguro privado, ou seja, a rígida correlação entre premio e beneficio.
Martinez define Seguridade Social como:

[...] um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção aos indivíduos contra contingências que impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, visando, assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (MARTINEZ, 1992. p. 99).

O artigo 194, em seu caput, determina que Seguridade Social seja composta de três pilares: a previdência social, a assistência social e a saúde publicam.
A Previdência e Assistência Social foram implantadas no Brasil em ocasião a elevada incidência de pobreza, no intuito de conseguir reduzir os níveis de pobreza na população.
A Previdência Social é um seguro coletivo, público, obrigatório destinados a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuições, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer certas reservas previstas em lei. É uma forma de assegurar ao assegurado, com base nos princípios de solidariedade, benefícios ou serviços  quando seja atendido por uma contingência social. O sistema previdenciário público utiliza o modelo de repartição simples, na qual os ativos contribuem para os inativos. Logo, existe uma solidariedade entre os participantes nos custeio do sistema, cujos valores arrecadados destinam-se aos benéficos futuros. Martinez conceitua Previdência Social como sendo:

[...] técnica de proteção social que visa propiciar os meios indispensáveis à subsistência das pessoas humanas-quando está não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, por motivos de maternidade,  nascimento, incapacidade, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte- mediante contribuição compulsória distinta, proveniente da sociedade e de cada um dos participantes. (MARTINEZ, 1992.p.88)

A Assistência Social é uma política social destinada a atender as necessidades básicas dos indivíduos, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, e à pessoa portadora de deficiência. As prestações de assistência social são destinadas ao individuo sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição a seguridade social. Ainda segundo Martinez:

[...] é um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo, os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência a saúde, fornecimentos de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social como amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades. (MARTINEZ, 2003.p.77)

No entanto, na pratica esse programas não conseguiram cobrir segmentos mais desprovidos da sociedade. A população brasileira envelhece em ritmo acelerado. A as taxas de fecundidade vem diminuindo consideravelmente ao longo dos anos e a expectativa de vida aumentando, segundo projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o país continuará saltando anos na vida média de sua população, alcançando em 2050 o patamar de 81,29% anos. Com isso ouvi uma priorização do grupo idoso, a própria Previdência Social dita esta regra, em consequência nota-se a falta de proteção às crianças e adolescentes. Em relação a esta problemática Giabiagi e Tafner expõem:

[...] No Brasil de nossos dias, a chance de um idoso ser pobre é de menos de 8%, enquanto essa mesma chance é de 28% para a população como um todo em cause 45% entre crianças e jovens (e também adultos  jovem). A situação é ainda mais aguda quando se trata de estrema pobreza, enquanto crianças e jovens têm aproximadamente 20% de chance de ser extremamente pobres idoso tem menos de 2%, ou seja, uma criança tem 10 vez mais chance de ser extremamente pobre do que um adulto. (GIABIAGI e TAFNER, 2010 .p.158)

A falta de proteção previdenciária prevalece no grupo de crianças e adolescente. Grupos que apresentam menos chances de prover, por seus próprios meios, a sua proteção social. Diante desta problemática este trabalho objetivou visar programas, projetos e serviços no município do Crato-Ce, que prestam a assistência social a estes grupos.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL VOLTADAS ÀS
CRIANÇAS E ADOLECENTES DO MUNICÍPIO DO CRATO-CE.
   
Crato é um município do interior do estado do Ceará com uma população de 121 428 habitantes (IBGE, 2010), sua composição etária se dá da seguinte forma:

DESTRIBUIÇÃO DA POPULAÇAO DO MUNICÍPIO DO CRATO-CE
POR SEXO SEGUNDO OS GRUPOS DE IDADE
POPULAÇÃO POR  GRUPOS DE IDADE
POPULAÇÃO POR SEXO
(MASCULINO)
POPULAÇÃO POR SEXO
(FEMININO)
0 a 4
4 776
4 664
5 a 9
5 153
4 893
10 a 14
5 892
5 737
15 a 19
5 743
6 060
20 a 24
5 976
6 284
25 a 29
5 125
5 564
30 a 34
4 648
5 269
35 a 39
3 927
4 391
40 a 44
3 506
4 046
45 a 49
3 000
3 592
50 a 54
2 312
3 029
55 a 59
1 946
2 526
60 a 64
1 743
2 155
65 a 69
1 373
1 708
70 a 74
1 054
1 445
75 a 79
640
1 042
80 a 84
441
718
85 a 90
247
437
90 a 94
83
182
95 a 99
27
57
Mais de 100
4
13
Fonte: Censo 2010 – IBGE (Adaptado)

Os dados revelam que o número de habitantes de 60 anos acima corresponde 11,5 % da população total e o número de habitantes de 0 a 59 representam 88,5% da população total. Oferecer uma proteção social a estes dois grupos, no sentido de assegurar direitos relativos à previdência social e a assistencial social é um desafio do governo municipal, estadual e federal em executar políticas sociais que visem atender as condições e necessidades dos indivíduos.
A Previdência Social por sua vez, esta voltada a população mais velha, que cresce de maneira significativa, enquanto a população menos velha que ainda representa a maior porção da população precisa ter as suas necessidades atendidas. A população de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos corresponde a 41% da população. Estes por sua vez são assistidos pela Assistência Social, através de programas, projetos e serviços ofertados a parcela carente de crianças e adolescentes, adultos e famílias.
O Governo Municipal do Crato, por meio da Secretaria de Assistência Social desenvolve no município projetos de Proteção Social Básica que trabalha por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e a Proteção Social Especial, seus serviços atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, onde há uma exigência mais complexa e compartilhada com o Poder Público e com os outros órgãos e ações do Executivo.  O Centro de Referência Social ( CREAS) é  a unidade publica estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
Segundo a Secretária de Ação Social Liduína Andrade, o Crato é o município do Estado do Ceará que tem o maior numero de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Atualmente funcionam no município cinco CRAS nos bairros Seminário, Alto da Penha, Muriti, Vilalta e Batateira.
Os CRAS têm como objetivo a realização de projetos de capacitação, orientação psicossocial, além de oficinas, cursos e capacitações para as famílias assistidas. Atualmente cerca de 5 000 mil famílias são atendidas nos CRAS do Crato com as mais diversas atividades e contam com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais além de funcionários administrativos. Segundo dados da Prefeitura Municipal do Crato no município são desenvolvidos o Projeto ABC, Projovem Adolescente e Primeiro Passo.
O Projeto ABC (Aprender, Brincar e Crescer), desenvolve ações voltadas para crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social. Além de promover o espaço de ação entre a rua, a família e a comunidade, com objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias. Atende 250 crianças e adolescentes de 07 a 17 anos.
O Projeto Projovem Adolescente desenvolvido pela Secretária de Ação Social é um serviço sócio educativo de convívio que articula três eixos estruturais: convivência social, participação cidadã e o mundo do trabalho. Oferecem aos jovens, no contra-turno da educação regular, 2,5 h/semana de atividade sócios educativos que visam promover a inclusão de jovens qualificados. São beneficiados 645 jovens.
O Projeto Primeiro Passo entrega juntamente com o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, atende a adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos, possibilitando a vivencia das atividades e da rotina do ambiente de trabalho em empresas privadas. O valor da bolsa é 250,00 reais e auxilio transporte.
O CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) tem como objetivo, oferta ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e aos adolescentes autores de atos infracional. Seu público alvo são famílias e indivíduos com seus direitos violados cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetora. São compostos de dois pedagogos; um advogado quatro educadores sociais e um recepcionistas. Está localizado na Avenida Perimetral Dom Francisco, s/nº. Foram atendidas 6 716 casas. (CREAS, 2010). O CREAS disponibiliza programas como Casa do Acolhimento e Peti.
A Casa de Acolhimento tem como objetivo proporcionar as crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos incompleto, em situações de risco pessoal e social, proteção provisória, excepcional e transitória ou por tempo indeterminado, pesando sempre pelo caráter residencial, preservando os vínculos familiares ou promovendo a inserção em famílias substitutas. Entre os anos de 2009 a 2010 foram realizados 6 716 atendimentos (CREAS, 2010).
O Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) atende famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontram em situação trabalho. O programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoções de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias.
 O município do Crato dispõe de outros programas de Assistência Social como Bolsa Família e Bolsa Escola.
O Programa Bolsa família foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas à alimentação e o acesso à educação e a saúde. O programa visa a inclusão social dessa faixa da população brasileira por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais em todo Brasil, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo o Bolsa Família. A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquela que têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês. As famílias pobres são aquelas que têm a renda per capita entre R$ 70,00 a R$ 140,00 por mês.
O Programa Bolsa Família tem como objetivo combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e  outras formas de privação às famílias, promover o acesso a rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social; cria possibilidades de emancipação sustentadas por grupos familiares e desenvolvimentos locais do território. São incorporados ao Bolsa Família o Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação.
A Bolsa Família é um programa de transferência de renda, voltada para as famílias de jovens e crianças de baixa renda como o estimulo para que esses frequente a escola regulamente. O pagamento da bolsa é de R$ 15,00 (por filhos, limitando ao máximo de três) cuja família declara situação de pobreza.

CONCIDERAÇÕES FINAIS

A Assistência Social ganha status de Políticas Públicas inserida na Seguridade Social como a função de garantir direitos sociais para todos os cidadãos brasileiros que dela precisa.
Contexto que favoreceu para implantação da Política de Proteção Social Básica e Especial no município do Crato, programas, projetos e serviços voltados para o acolhimento, atendimento e proteção as crianças e adolescentes, adultos e famílias. Havendo avanços significativos em relação a Política de Assistência Social, como também um reconhecimento e fortalecimento da Política de Atendimento da criança e adolescentes, aqui no município.
Por isso, faz-se necessário, que o governo municipal, estadual e federal planeje políticas sociais, mas que deem condições de funcionamento. Somente assim a Política de Assistência Social vai atingir seus objetivos e metas, que é garantir a todos os cidadãos e cidadãs os direitos fundamentais reconhecidos na Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual diz que todos os cidadãos brasileiros são sujeitos de direitos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal (1988). Brasília, 1998.
GIABIAGI, F e TAFNER, R. Demografia: a ameaça invisível. O dilema previdenciário que o Brasil se recusa a encara. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas. 2003.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na Constituição Federal. São Paulo: LTR, 2ª Ed, 1992.
http:// www.criancaeadolecenteemacao.com.br- Acesso em 25-06-2010
http://www. crato.ce.gov.br- Acesso em 21-06-2010
http://www.ibge.gov.br- Acesso em 21-06-2010

Graduandos do Curso de Geografia do IV – Semestre
Disciplina – Geografia da População
Professor – João Ludgero Sobreira Neto

Um comentário:

  1. o trabalho em si muito bom, coeso e fácil entendimento. porém no entanto apresenta erros gramaticais que, felizmente podem ser admitidos agora, porém numa apresentação mais relevante sofreria severas restrições. os autores foram bastantes relevantes na colocação das citações, o que mostra o quão se empenharam no intuito de passar uma mensagem à respeito dos programas do governo e, não perdendo o foco, prendendo assim a atenção do leitor.

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