DEGEO

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1 de ago. de 2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DO CRATO-CE

Luan Paulo Lima e Silva*
Sinara Pereira Lima Costa*


Previdência Social é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos de doenças, acidentes de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão. Um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.
O mecanismo de Previdência Social possui importantes papéis na sociedade que deve ser mencionadas: social, econômico e politico.
§  Social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
§  Econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
§  Político: paz social.
Previdência Social está presente em todo o País por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porem para ganhar os benefícios é necessário fazer a inscrição no INSS e as contribuições deve ser em dias. Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados, podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios mais tarde.
Com tudo a sua finalidade é repor, total ou parcialmente, o ganho do indivíduo quando cessa ou se interrompe a capacidade laborativa em função de idade, desgaste profissional, doença, invalidez, morte ou desemprego involuntário. A previdência, portanto, é um seguro, onde existe uma forte relação entre os valores pagos e os benefícios recebidos.
Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro beneficia 20,7 milhões de cidadãos, sendo 3,2 milhões do setor público e 17,5 milhões do setor privado. Os benefícios não só aposentadorias, mas outros serviços como auxílio-doença ou salário-família e entre outros.
Já podemos encontrar um Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Crato (PREVICRATO), o órgão atende a todos os servidores da região, efetivados pela administração. Segundo o presidente do Instituto, Jesus Rogério de Holanda, o objetivo do PREVICRATO é trazer maior tranquilidade para os servidores do município, no sentido de facilitar a vida do funcionalismo, minimizando a burocracia, sem dificultar os rendimentos no futuro.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

De acordo com os levantamentos bibliográficos e analise documental a Previdência Social no Brasil possui cerca de 100 anos de história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. Podemos considerar como ponto de partida da Previdência a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923, onde se deu a criação da caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidos inclusive para seus familiares. Aproximadamente três anos depois é que a lei passa atender os trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
A previdência passa por uma evolução a partir em 1930, onde através da promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo implementados para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado, no mesmo período foram criados, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira.
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. Neste momento todos os trabalhadores do meio urbano já eram atendidos pela a Previdência Social, já os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados apenas em 1963. Já em 1966, com a alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço "FGTS, uma indenização para o trabalhador demitido que também pode ser usada para quem quiser comprar sua casa própria, e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) mudou de nome em 1990 passando a ser chamado de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes.
Assuntos relacionados com o tema ficavam sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego (na época chamado Ministério do Trabalho e Previdência Social). Só em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social.

QUE PESSOAS TEM DIREITOS A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para ter direito ao beneficio do INSS deve ser seguido alguns exigências, podemos citar como principais; ser empregados com carteira assinada que está automaticamente inscritos no programa ou ser contribuinte autônomo.

·         Os Empregados

Os empregados são aqueles que trabalham com carteira assinada. A categoria dos empregados inclui os trabalhadores temporários, os diretores-empregados, as pessoas que prestam serviços a órgãos públicos (como ministros e secretários de Estado, desde que não estejam incluídos em regimes especiais de previdência), brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros países (inclusive em multinacionais e organismos internacionais que operam no Brasil) e pessoas que trabalham no Brasil em missões diplomáticas.

·         Empregado Doméstico

É o trabalhador que presta serviço na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Essa categoria inclui o(a) doméstico(a), a governanta, os profissionais de enfermagem, o(a) jardineiro(a), o(a) motorista e o caseiro, entre outros.

·         Trabalhador Avulso

São aqueles que trabalham para empresas, mas são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra. Nessa categoria estão o estivador, o carregador, o amarrador de embarcações, o trabalhador na limpeza e conservação de embarcações e o vigia.

·         Contribuinte individual

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados. Em geral, estão ligados à agropecuária, pesca, extração mineral e prestação de serviços. Também estão nessa categoria os sacerdotes, os dirigentes remunerados, os trabalhadores por conta própria, os condutores autônomos de veículos rodoviários, os ambulantes, os associados de cooperativas, os diaristas, os pintores e eletricistas, entre outros.

·         Segurado especial

São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias. Os cônjuges, companheiros(as) e filhos(as) maiores de 16 anos que produzem com o grupo familiar são considerados segurados especiais. Nessa categoria estão incluídos ainda o pescador artesanal e o índio que trabalha no campo, bem como seus grupos familiares.


·         Segurado facultativo

Os segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos de idade que não exercem atividade profissional, como as donas de casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes bolsistas.
                
Na cidade do Crato, a Previdência Social disponibilizou os seguintes dados.

População local
Benefícios Mantidos
%
Rural
17.752
56,54
Urbana
13.644
43,46
Total
31.396
100


ATUAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CRATO

Em Janeiro foi implantado no município o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que já arrecadou de seus segurados mais de dois milhões de reais, atualmente o RPPS possui três milhões de reais segundo Jesus Rogerio (Diretor Presidente). O dinheiro está depositado nas agencias locais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, disponível exclusivo e unicamente para pagamento dos benefícios dos servidores com direito a aposentadoria ou pensão.
Segundo Colaborador e repórter do Blog do Crato, Wilson Rodrigues, no período já foram pagos em forma de benefícios 133 mil 183 reais e 25 centavos, sendo 102 mil 521 reais e 93 centavos em salário família, 20 mil 331 reais e 82 centavos de salário maternidade e 10 mil 329 reais e 50 centavos de auxilio doença. Ainda segundo ele o diretor presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Crato, Jesus Rogério de Holanda explicou que para se aposentar pelo RPPS o servidor, primeiramente  precisa ser concursado pelo município, ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e ainda possuir 10 anos de efetivo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Já a servidora precisará apenas ter 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos no serviço publico e 5 anos no cargo a ser aposentada. As mesmas regras apresentam diferenciações aos que exercem o magistério, disse ele. O professor precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. A professora 50 anos de idade e apenas 25 anos de exercício da profissão. Ambos os sexos devem ter 10 anos de efetivo e 5 anos no cargo. O diretor destacou ainda as regras para aposentadoria voluntária por idade de 65 anos em que o servidor terá os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Já para a servidora as mesmas regras, porem com 60 anos de idade.
Quando entrevistado por nós acadêmicos do curso de Geografia da Universidade Regional do Cariri - URCA, Jesus Rogério informou que há 1862 segurados no programa, no qual, atende somente os servidores concursados no município de Crato. Assim, todos os servidores contribuem com 11% de seu salario e a cota patronal (Município) paga-se 15,08% para o regime, ou seja, o órgão é puramente municipal e ausente de verbas do governo federal, onde só há por parte deles uma fiscalização de toda a movimentação do programa.

PESSOAS QUE JÁ ESTÃO RECEBENDO OS BENEFÍCIOS NO MUNICÍPIO

Atualmente, possui cerca de 151 famílias que está recebendo o salário-família, isto é, todas as família deve está dentro em alguns requisitos (segundo o artigo 43 da Lei municipal 2.630/2010):
ð  A família deve está segurado de baixa renda, ou seja, que recebe remuneração subsidio ou provento até o valor de R$ 810,18 na porção de números de filhos e equipados de até 14 anos ou inválidos.
ð  É necessário uma declaração escrita do(a) segurado(a) comprovando a dependência econômica do menor ou enteado que esteja sob tutela que não possua bens suficientes para o seu próprio sustendo e sua educação.
Já no salário maternidade o programa, ainda não atendeu nenhum segurado, porem os requisitos necessários (segundo artigo 41 da lei municipal 2.630/2010) são:
ð  Parto;
ð  Adoção;
ð  Aborto não-criminoso;
Além disso, o auxilio-reclusão encontra-se também sem nenhum beneficiário, mas para receber necessita (segundo artigo 59 da lei municipal 2.630/2010) de:
ð  O reconhecimento do servidor de baixa renda a prisão sob regime fechado ou semiaberto, deste que seu salario bruto seja igual ou inferior a R$ 810,18 e que não esteja recebendo dos cofres públicos;

No auxilio doença já possui 10 servidores recebendo o beneficio, no qual, os requisitos (segundo artigo 39 da lei municipal 2.630/2010) são:
ð  Concedido ao servidor que fica incapaz para o trabalho por mais de quinze dias, seja por doença ou por acidente de qualquer natureza. A partir do 16º dia é por conta da PREVICRATO;
ð  Apresentar atesta no órgão;
A PREVICRATO possui três aposentadorias em andamento, no qual, possui uma regra permanente (Art.40, da CF). Aposentadoria voluntaria por tem de contribuição (segundo artigo 36 da lei municipal 2.630/2010);

ANO
Homem
Mulher
Professor
Professora
Contribuição
35
30
30
25
Idade
60
55
55
55
Serviço Publico
10
10
10
10
Cargo em que se dará a aposentadoria
05
05
05
05


CONCLUSÕES
                                                                      
O artigo presente visou ilustra algumas características da previdência social, apresentado, no quarto semestre de 2011, contendo mais informações qualificando o programa, sua evolução histórica do País e atuação no município de Crato-CE. A própria idéia do artigo é vinculada aos resultados alcançados da previdência da Cidade, que vem mostrando eficiência na execução do projeto previdenciário voltados para os servidores concursados. Desse modo, consolidando o interesse real do artigo informar o atual momento vivenciado pelos os segurados da Previdência seja local ou nacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PRADO, Eladio, CASTRO, Léa, TRIGUEIROS, M. Medalha, BOSISIO Arthur Jr., PESSOA Marília. O que você precisa saber sobre a Previdência Social. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 2004. 40 p. Publicado em parceria com a Secretaria Executiva do Programa de Educação  Previdenciária do Ministério da Previdência Social BRASIL, Previdência Social: Wikipédia. Disponivel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_social Acesso em 27/07/2011
MONTEIRO, Celso. Como funciona a Previdência Social, 2010.
TERCEIRO, Anderson Feitosa Ferro, Membro da OAB, Carinha do servidor, 2010.

Graduandos do Curso de Geografia do IV – Semestre
Disciplina – Geografia da População
Professor – João Ludgero Sobreira Neto

A HISTÓRIA DO SALÁRIO MÍNIMO NA REGIÃO DO CARIRI

 Deugivania Veralucia dos Santos*
 Maria Eliene Peixoto Batista*

"O aumento dos salários não é nada mais do que o pagamento de salários melhores a escravos, e não conquista para o operário seu destino e sua dignidade humana." (Karl Marx)

A análise da história do salário mínimo, desde a sua criação em 1940 até os dias de hoje, revela que seu poder aquisitivo, diminuiu de forma considerável e equivale, atualmente, a menos de um terço daquele valor. Além disso, ao longo desse período, o salário mínimo foi alterado de acordo com o patamar inflacionário, com as legislações de indexação, com as orientações políticas presentes por trás das opções de desenvolvimento econômico, e com a capacidade de pressão sindical. As informações deste boletim resgatam a importância desta discussão e buscam subsidiar a ação sindical na luta pela recuperação do salário mínimo
No aspecto evolução do salário mínimo no mundo, aborda-se que a sua existência é um fato em todos os países e sociedades civilizadas. A diferença ocorre na sua regulamentação. No entanto, o que se vê na prática, em particular no Brasil, são gestores públicos que violam a legislação e pagam salários inferiores ao mínimo, proporcionando  ao movimento sindical ter que acionar a justiça para fazer valer esse direito.Salário mínimo é lei para todos.                                                                                                                                                                 
A medida do grau de efetividade do salário utilizada permite distinguir os diversos efeitos do mínimo no mercado de trabalho. Como o tradicional efeito sobre os empregados formais como: funcionários públicos e empregados de carteira assinada, recebem exatamente um salário mínimo.
Um aspecto importante  do salário mínimo na renda dos trabalhadores municipais, destaca-se a necessidade de tirá-lo da miséria. Não pode haver uma sociedade justa, livre e solidária quando o salário mínimo coloca o trabalhador na linha da miséria, de extrema pobreza. Imagine quando se paga bem menos que um salário mínimo, Como o trabalhador e sua família sobreviverá?
O salário mínimo está diretamente ligado ao direito de sobrevivência, ao direito à vida. Não esta feita á jornada, até porque a Constituição Federal fixa a jornada máxima, nunca à jornada mínima. Por  isso Salário mínimo é um direito humano fundamental. Um direito universal de qualquer cidadão trabalhador em qualquer parte do mundo. Devendo o Estado garantir tal direito e jamais violá-lo.
Este artigo foi realizado nas seguintes datas 14, 15, 16,17 e 18, em julho de 2011 baseados numa pesquisa bibliográfica e em sites, sobre a diferença entre o salário mínimo no cariri cearense.
Podemos observar uma distribuição continua na qual cada ponto no domínio da distribuição teria uma probabilidade nula de ser observado. A política de salário mínimo descritivo parte dessa distribuição, concentrando massa positiva no valor assumido pelo mínimo.
Nesta avaliação da afetividade do mínimo  sobre a distribuição de salário mínimo  e não na comparação de média dos salários com o valor do mínimo, ou em estatísticas como a proporção de indivíduos que recebem abaixo no mínimo .
A idéia intuitiva por trás deste indicador é que, como a proporção de trabalhadores em qualquer ponto da distribuição deveria ser nula , o efeito do mínimo  é de deslocar pessoas abaixo do mínimo exatamente para o valor do mínimo. Por tanto, a proporção de trabalhadores com salários idênticos ao mínimo corresponderia a uma medida da parcela dos ocupados afetada pela existência do piso nacional de salários.
      
RESULTADOS

De acordo com os  dados obtidos na presente pesquisa, registrou-se que a região do cariri cearense  sua renda per capita corresponde a classe sem rendimento que é de 4,45%  da  população cearense; há  que recebe  um salário e meio corresponde a 1,80%; mais a de 1 e 2 a 1 e 5 salários é de 98% da população.

CONCLUSÃO

Conclui-se que o salário mínimo é direito por lei, porem entra ano e sai ano e a realidade é sempre a mesma, e o estado brasileiro não faz nada para mudar esta situação, e com isso quem sai perdendo é a população dos países subdesenvolvidos onde se concentra a maioria da sociedade de baixa renda.
O argumento principal desse artigo é que as pessoas que recebem menos de um salário mínimo são as pessoas que passam do horário de trabalho, ou seja, no século que estamos ainda existe “trabalho escravo”.
Assim o salário mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar a seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. Apesar de existir em praticamente todos os países do mundo, existem diversas opiniões sobre as vantagens e desvantagens do salário mínimo. Os defensores dizem que ele aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz a pobreza. Os opositores dizem que, se for alto o suficiente para ser eficaz, ele aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com pouca produtividade (devido à inexperiência ou deficiência), prejudicando assim os trabalhadores menos qualificados para o benefício dos mais qualificados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

Black, John. Oxford Dictionary of Economics. [S.l.]: Oxford University Press, USA, 2003-09-18. 300
CALSING, E.A política salarial no Brasil- um estado do salário mínimo
DROBNY,A,Welis,J. Salário mínimo e distribuição de renda no Brasil uma analisem do setor de construção civil.
www.ibge.gov.br

Graduandos do Curso de Geografia do IV – Semestre
Disciplina – Geografia da População
Professor – João Ludgero Sobreira Neto

POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO CRATO-CE.

Mickaelle Braga da Silva*

Gilliard Martins do Carmo*


A Seguridade Social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.
No Brasil, a preocupação com a proteção social do individuo nasceu com a necessidade de implantação de instituições de seguro social de cunho mutualista e particular, mas quando os Constituintes gravaram no Texto Constitucional de 1988 o capitulo da Seguridade Social (art. 194 a 204) dentro das disposições da Ordem Social, visa à ampliação e a democratização do acesso da população à saúde, à previdência social e a assistência social. Neste tripé cuja implementação deveria envolver iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, os Constituintes depositaram suas esperanças de maior justiça social, bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. O postulado fundamental da solidariedade social (art. 3°. I) transpareceu como baliza para o sistema de seguridade social, rompendo definitivamente com a lógica econômica do seguro privado, ou seja, a rígida correlação entre premio e beneficio.
Martinez define Seguridade Social como:

[...] um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção aos indivíduos contra contingências que impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, visando, assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (MARTINEZ, 1992. p. 99).

O artigo 194, em seu caput, determina que Seguridade Social seja composta de três pilares: a previdência social, a assistência social e a saúde publicam.
A Previdência e Assistência Social foram implantadas no Brasil em ocasião a elevada incidência de pobreza, no intuito de conseguir reduzir os níveis de pobreza na população.
A Previdência Social é um seguro coletivo, público, obrigatório destinados a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuições, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer certas reservas previstas em lei. É uma forma de assegurar ao assegurado, com base nos princípios de solidariedade, benefícios ou serviços  quando seja atendido por uma contingência social. O sistema previdenciário público utiliza o modelo de repartição simples, na qual os ativos contribuem para os inativos. Logo, existe uma solidariedade entre os participantes nos custeio do sistema, cujos valores arrecadados destinam-se aos benéficos futuros. Martinez conceitua Previdência Social como sendo:

[...] técnica de proteção social que visa propiciar os meios indispensáveis à subsistência das pessoas humanas-quando está não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, por motivos de maternidade,  nascimento, incapacidade, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte- mediante contribuição compulsória distinta, proveniente da sociedade e de cada um dos participantes. (MARTINEZ, 1992.p.88)

A Assistência Social é uma política social destinada a atender as necessidades básicas dos indivíduos, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, e à pessoa portadora de deficiência. As prestações de assistência social são destinadas ao individuo sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição a seguridade social. Ainda segundo Martinez:

[...] é um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo, os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência a saúde, fornecimentos de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social como amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades. (MARTINEZ, 2003.p.77)

No entanto, na pratica esse programas não conseguiram cobrir segmentos mais desprovidos da sociedade. A população brasileira envelhece em ritmo acelerado. A as taxas de fecundidade vem diminuindo consideravelmente ao longo dos anos e a expectativa de vida aumentando, segundo projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o país continuará saltando anos na vida média de sua população, alcançando em 2050 o patamar de 81,29% anos. Com isso ouvi uma priorização do grupo idoso, a própria Previdência Social dita esta regra, em consequência nota-se a falta de proteção às crianças e adolescentes. Em relação a esta problemática Giabiagi e Tafner expõem:

[...] No Brasil de nossos dias, a chance de um idoso ser pobre é de menos de 8%, enquanto essa mesma chance é de 28% para a população como um todo em cause 45% entre crianças e jovens (e também adultos  jovem). A situação é ainda mais aguda quando se trata de estrema pobreza, enquanto crianças e jovens têm aproximadamente 20% de chance de ser extremamente pobres idoso tem menos de 2%, ou seja, uma criança tem 10 vez mais chance de ser extremamente pobre do que um adulto. (GIABIAGI e TAFNER, 2010 .p.158)

A falta de proteção previdenciária prevalece no grupo de crianças e adolescente. Grupos que apresentam menos chances de prover, por seus próprios meios, a sua proteção social. Diante desta problemática este trabalho objetivou visar programas, projetos e serviços no município do Crato-Ce, que prestam a assistência social a estes grupos.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL VOLTADAS ÀS
CRIANÇAS E ADOLECENTES DO MUNICÍPIO DO CRATO-CE.
   
Crato é um município do interior do estado do Ceará com uma população de 121 428 habitantes (IBGE, 2010), sua composição etária se dá da seguinte forma:

DESTRIBUIÇÃO DA POPULAÇAO DO MUNICÍPIO DO CRATO-CE
POR SEXO SEGUNDO OS GRUPOS DE IDADE
POPULAÇÃO POR  GRUPOS DE IDADE
POPULAÇÃO POR SEXO
(MASCULINO)
POPULAÇÃO POR SEXO
(FEMININO)
0 a 4
4 776
4 664
5 a 9
5 153
4 893
10 a 14
5 892
5 737
15 a 19
5 743
6 060
20 a 24
5 976
6 284
25 a 29
5 125
5 564
30 a 34
4 648
5 269
35 a 39
3 927
4 391
40 a 44
3 506
4 046
45 a 49
3 000
3 592
50 a 54
2 312
3 029
55 a 59
1 946
2 526
60 a 64
1 743
2 155
65 a 69
1 373
1 708
70 a 74
1 054
1 445
75 a 79
640
1 042
80 a 84
441
718
85 a 90
247
437
90 a 94
83
182
95 a 99
27
57
Mais de 100
4
13
Fonte: Censo 2010 – IBGE (Adaptado)

Os dados revelam que o número de habitantes de 60 anos acima corresponde 11,5 % da população total e o número de habitantes de 0 a 59 representam 88,5% da população total. Oferecer uma proteção social a estes dois grupos, no sentido de assegurar direitos relativos à previdência social e a assistencial social é um desafio do governo municipal, estadual e federal em executar políticas sociais que visem atender as condições e necessidades dos indivíduos.
A Previdência Social por sua vez, esta voltada a população mais velha, que cresce de maneira significativa, enquanto a população menos velha que ainda representa a maior porção da população precisa ter as suas necessidades atendidas. A população de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos corresponde a 41% da população. Estes por sua vez são assistidos pela Assistência Social, através de programas, projetos e serviços ofertados a parcela carente de crianças e adolescentes, adultos e famílias.
O Governo Municipal do Crato, por meio da Secretaria de Assistência Social desenvolve no município projetos de Proteção Social Básica que trabalha por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e a Proteção Social Especial, seus serviços atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, onde há uma exigência mais complexa e compartilhada com o Poder Público e com os outros órgãos e ações do Executivo.  O Centro de Referência Social ( CREAS) é  a unidade publica estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
Segundo a Secretária de Ação Social Liduína Andrade, o Crato é o município do Estado do Ceará que tem o maior numero de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Atualmente funcionam no município cinco CRAS nos bairros Seminário, Alto da Penha, Muriti, Vilalta e Batateira.
Os CRAS têm como objetivo a realização de projetos de capacitação, orientação psicossocial, além de oficinas, cursos e capacitações para as famílias assistidas. Atualmente cerca de 5 000 mil famílias são atendidas nos CRAS do Crato com as mais diversas atividades e contam com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais além de funcionários administrativos. Segundo dados da Prefeitura Municipal do Crato no município são desenvolvidos o Projeto ABC, Projovem Adolescente e Primeiro Passo.
O Projeto ABC (Aprender, Brincar e Crescer), desenvolve ações voltadas para crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social. Além de promover o espaço de ação entre a rua, a família e a comunidade, com objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias. Atende 250 crianças e adolescentes de 07 a 17 anos.
O Projeto Projovem Adolescente desenvolvido pela Secretária de Ação Social é um serviço sócio educativo de convívio que articula três eixos estruturais: convivência social, participação cidadã e o mundo do trabalho. Oferecem aos jovens, no contra-turno da educação regular, 2,5 h/semana de atividade sócios educativos que visam promover a inclusão de jovens qualificados. São beneficiados 645 jovens.
O Projeto Primeiro Passo entrega juntamente com o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, atende a adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos, possibilitando a vivencia das atividades e da rotina do ambiente de trabalho em empresas privadas. O valor da bolsa é 250,00 reais e auxilio transporte.
O CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) tem como objetivo, oferta ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e aos adolescentes autores de atos infracional. Seu público alvo são famílias e indivíduos com seus direitos violados cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetora. São compostos de dois pedagogos; um advogado quatro educadores sociais e um recepcionistas. Está localizado na Avenida Perimetral Dom Francisco, s/nº. Foram atendidas 6 716 casas. (CREAS, 2010). O CREAS disponibiliza programas como Casa do Acolhimento e Peti.
A Casa de Acolhimento tem como objetivo proporcionar as crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos incompleto, em situações de risco pessoal e social, proteção provisória, excepcional e transitória ou por tempo indeterminado, pesando sempre pelo caráter residencial, preservando os vínculos familiares ou promovendo a inserção em famílias substitutas. Entre os anos de 2009 a 2010 foram realizados 6 716 atendimentos (CREAS, 2010).
O Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) atende famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontram em situação trabalho. O programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoções de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias.
 O município do Crato dispõe de outros programas de Assistência Social como Bolsa Família e Bolsa Escola.
O Programa Bolsa família foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas à alimentação e o acesso à educação e a saúde. O programa visa a inclusão social dessa faixa da população brasileira por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais em todo Brasil, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo o Bolsa Família. A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquela que têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês. As famílias pobres são aquelas que têm a renda per capita entre R$ 70,00 a R$ 140,00 por mês.
O Programa Bolsa Família tem como objetivo combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e  outras formas de privação às famílias, promover o acesso a rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social; cria possibilidades de emancipação sustentadas por grupos familiares e desenvolvimentos locais do território. São incorporados ao Bolsa Família o Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação.
A Bolsa Família é um programa de transferência de renda, voltada para as famílias de jovens e crianças de baixa renda como o estimulo para que esses frequente a escola regulamente. O pagamento da bolsa é de R$ 15,00 (por filhos, limitando ao máximo de três) cuja família declara situação de pobreza.

CONCIDERAÇÕES FINAIS

A Assistência Social ganha status de Políticas Públicas inserida na Seguridade Social como a função de garantir direitos sociais para todos os cidadãos brasileiros que dela precisa.
Contexto que favoreceu para implantação da Política de Proteção Social Básica e Especial no município do Crato, programas, projetos e serviços voltados para o acolhimento, atendimento e proteção as crianças e adolescentes, adultos e famílias. Havendo avanços significativos em relação a Política de Assistência Social, como também um reconhecimento e fortalecimento da Política de Atendimento da criança e adolescentes, aqui no município.
Por isso, faz-se necessário, que o governo municipal, estadual e federal planeje políticas sociais, mas que deem condições de funcionamento. Somente assim a Política de Assistência Social vai atingir seus objetivos e metas, que é garantir a todos os cidadãos e cidadãs os direitos fundamentais reconhecidos na Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual diz que todos os cidadãos brasileiros são sujeitos de direitos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal (1988). Brasília, 1998.
GIABIAGI, F e TAFNER, R. Demografia: a ameaça invisível. O dilema previdenciário que o Brasil se recusa a encara. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas. 2003.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na Constituição Federal. São Paulo: LTR, 2ª Ed, 1992.
http:// www.criancaeadolecenteemacao.com.br- Acesso em 25-06-2010
http://www. crato.ce.gov.br- Acesso em 21-06-2010
http://www.ibge.gov.br- Acesso em 21-06-2010

Graduandos do Curso de Geografia do IV – Semestre
Disciplina – Geografia da População
Professor – João Ludgero Sobreira Neto